quarta-feira, 13 de março de 2013

Cid diz que não aceitará a unificação no ICMS

Cid diz que não aceitará a unificação no ICMS
Brasília (Sucursal) Contrariando as expectativas do governo federal que insiste na proposta, o governador do Ceará, Cid Gomes, afirmou ontem à tarde, em Brasília, que não há qualquer possibilidade do Estado aceitar a unificação da alíquota do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), como defende a União, para acabar com a chamada "guerra dos portos". O governador do Ceará participou de reunião com 17 chefes do Executivo para tratar da proposta de unificação do ICMS e também da nova fórmula de cálculo das cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que tramita no Congresso.

Quanto a questão do ICMS, Cid foi categórico: "Esta proposta é um atentado! A unificação do ICMS é um atentado contra os Estados menos desenvolvidos. Sou totalmente contrário. A proposta que proíbe incentivos liquida qualquer possibilidade dos Estados menos desenvolvidos se industrializarem. Eu não aceito. Isto vai gerar a desindustrialização do Ceará e isto eu não aceito", declarou o governador cearense.

Sobre o encontro de ontem, Cid afirmou que ele teve um componente econômico mais forte do que político. "Essa é uma reunião prévia. Os presidentes da Câmara e do Senado nos convidaram para apreciar as propostas e vamos tentar encontrar um consenso. Há dissenso em várias questões, inclusive do compartilhamento de imposto para transações eletrônicas, que já passou no Senado, mas alguns estados são contra, e está tramitando na Câmara Federal", ressaltou Cid.

Compensação


O governador do Ceará também foi categórico ao criticar a proposta de criação de um fundo para compensar as perdas dos estados com a redução da alíquota do ICMS para 4%.

"Este fundo demanda uma emenda constitucional. Isto leva anos para ser aprovado. Nós não temos como arcar com este prejuízo. Não dá para apoiar a unificação do ICMS mesmo com esta promessa de um fundo de compensação", disse o governador do Ceará.

No Senado


Ainda na manhã de ontem, em Brasília, o secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Filho, participou de debate no Senado onde a questão da unificação do ICMS foi o principal tema tratado. O coordenador do Conselho, Cláudio Trinchão, informou que o colegiado vai tentar solucionar "administrativamente" todas as demandas da Resolução 13, que unifica em 4% a alíquota incidente sobre bens e mercadorias importadas. Trinchão informou que na próxima reunião do Confaz, podem ser votadas mudanças administrativas à resolução, que foi aprovada ano passado pelo Senado Federal. "Se administrativamente não resolver através da Resolução 13, nós vamos poder pensar, em última situação, na alteração da Resolução 13", disse.

Mauro Filho informou que o Ceará não é o único Estado a obstar a proposta do governo. Segundo ele e Trinchão, que é secretário de Fazenda do Maranhão, os demais estados do Norte e Nordeste não concordam com a unificação de alíquotas.

Fundo de Participação


Cid Gomes confirmou também ontem que ainda não há consenso sobre a nova fórmula de cálculo das cotas do FPE. Os Estados defendem que em primeiro lugar haja uma atualização no índice habitacional utilizado no cálculo para a distribuição dos recursos do Fundo, o que não ocorre desde 1988.

O Fundo de Participação dos Estados, repassado pela União aos estados e Distrito Federal, é formado por 21,5% do que o Governo Federal arrecada com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O montante é distribuído na proporção de 85% para estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para os do Sul e do Sudeste. Além disso, a fatia que cabe a cada estado obedece a uma fórmula que leva em conta tamanho do território, população e renda dos cidadãos.

Cid ressaltou que é preciso evitar que as concessões de isenções, benéficas para a economia, não sejam compensadas, já que elas se centram basicamente no Imposto de Renda e IPI e que na verdade, quem está bancando os incentivos são os Estados.

O ministro Guido Mantega (Fazenda) cancelou a visita que faria ontem ao Congresso Nacional. O motivo alegado foi problema de agenda.

Em um esforço para simplificar o sistema tributário, ele iria se reunir com os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Alves, para acelerar a votação do projeto que unifica a alíquota do ICMS. O intuito dos encontros era pedir que o Legislativo aprove a proposta.

FPE tem minimizado desequilíbrios


De acordo com Flávio Ataliba, embora o FPE tente reequilibrar desigualdades, as demais transferências desequilibram os estados Foto: Thiago Gaspar

As transferências do Fundo de Participação dos Estados (FPE) pela União se destacaram como as contribuições que minimizam as diferenças sociais entre os estados mais ricos e mais pobres, apontou a pesquisa "Desequilíbrios Regionais no Brasil e a Distribuição Desigual de Recursos entre os estados", realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece).

No Ceará, em 2010, enquanto o valor per capita de todas as transferências da União foi de R$ 618,36, colocando-o em 21º lugar entre os 26 Estados e mais o Distrito Federal, os repasses referentes exclusivamente ao FPE deixavam o Estado na 12ª posição entre os demais. O fundo representa 68% do total transferido, resultando em uma renda per capita de R$ 423,4. Em São Paulo, as transferências per capita totalizaram R$ 281,78, sendo R$ 98,63 do FPE, o que equivale a apenas 35% do total.

Embora o FPE contribua para amenizar o desequilíbrio das regiões, o estudo constatou ainda que os estados mais pobres dispõem de um volume de recursos per capita inferior ao dos mais ricos. Sendo assim, os estados de menor poder aquisitivo possuem uma maior restrição orçamentária para prestar serviços públicos, como educação, saúde e saneamento.

"O que a gente viu é que o FPE tenta reequilibrar. Existem as transferências voluntárias também. O que acontece é que, mesmo recebendo o FPE, que de certa forma tenta reequilibrar, as outras (transferências) acabam sendo direcionadas proporcionalmente para os estados mais ricos, reforçando o desequilíbrio regional", diz o diretor geral do Ipece, professor Flávio Ataliba.

Críticas


Dentro deste contexto, Ataliba ressalta a proposta de unificação da alíquota do ICMS para 4%, bem como a nova regra para distribuição do FPE - assuntos debatidos ontem, em Brasília, com a participação do governador Cid Gomes. "O FPE contribui para minimizar a desigualdade entre as regiões e há uma percepção do Governo do Estado de que, no caso da unificação das alíquotas, os estados mais pobres vão sentir dificuldade atrair empresas. Hoje utilizamos o ICMS para trazer empresas para cá. Quando passar a ser 4%, os estados mais pobres vão ficar com esse poder bem mais frágil", analisa.

O FPE, repassado pela União aos estados e Distrito Federal, é formado por 21,5% do que o Governo Federal arrecada com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O montante é distribuído na proporção de 85% para estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para os do Sul e do Sudeste. Além disso, a fatia que cabe a cada estado obedece a uma fórmula que leva em conta tamanho do território, população e renda dos cidadãos.
União insiste em alíquota única, apesar de ´gritaria´

Brasília Apesar da gritaria dos Estados, ontem o governo federal bateu o pé para manter a proposta de unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4%. Um racha entre Sul e Sudeste, de um lado, e do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de outro, mantém a polêmica. Apesar disso, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), prometeu que levará o tema à votação no próximo dia 26, mesmo sem consenso.

Atualmente, está instalada no País a chamada guerra fiscal, na qual os governadores concedem redução de tributos para atrair a instalação de fábricas para o Estado. No entendimento do governo, a concessão do benefício só é possível porque as alíquotas atuais são altas e diferenciadas entre as Regiões. Enquanto Norte, Nordeste e Centro-Oeste aplicam uma taxa de 12% nas operações interestaduais, Sul e Sudeste cobram uma alíquota de 7%.

Intervenção


O problema é que, para atrair investimentos, os estados estão reduzindo ao máximo esses porcentuais e, com a disputa, todos perdem arrecadação. A União resolveu intervir apresentando uma saída "organizada e planejada" da situação atual, nas palavras do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, em audiência pública na CAE nesta terça-feira. A proposta do governo é reduzir a alíquota do ICMS para 4% em três anos entre os estados que cobram as menores alíquotas e em 12 anos nos demais. A diferença de cobrança é defendida pelos estados menos desenvolvidos.

terça-feira, 12 de março de 2013

Redução e unificação das alíquotas acabarão com a insegurança jurídica e a guerra fiscal. A mudança promoverá a retomada dos investimentos

Redução e unificação das alíquotas  acabarão com a insegurança jurídica e a guerra fiscal. A mudança promoverá  a retomada dos investimentos
As recentes ações do governo para modificar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estão em sintonia com as propostas da indústria. A avaliação é do gerente executivo de Políticas Econômicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco.  A União  negocia com os governadores a redução das alíquotas interestaduais do imposto, que hoje são de 12% e 7%, conforme o estado, para 4%, em até doze anos.

Para compensar as perdas dos estados com a redução e a unificação das alíquotas, o governo federal  encaminhou ao Congresso a Medida Provisória 599, que destina R$ 296 bilhões entre 2014 e 2033 para criação de dois fundos. Além disso, o Ministério da Fazenda decidiu negociar a redução dos indexadores das dívidas dos estados com a União.

Segundo Castelo Branco, adotar um  período de transição é importante para os estados ajustarem suas contas e as empresas se adaptarem à perda de benefícios. Ele defende a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que financiará projetos de investimento para desenvolver a economia  dos estados e viabilizar, assim, o fim da guerra fiscal.

O economista destaca que a compensação aos estados é o elemento essencial para viabilizar a aprovação dos projetos. "Com os fundos, a União se compromete a participar mais de perto da política de desenvolvimento regional. Estamos na expectativa das discussões começarem no Congresso", afirma Castelo Branco.

Na avaliação da CNI,  tudo indica que nunca se esteve tão próximo de um acordo para simplificar a estrutura complexa do ICMS e  pôr fim à guerra fiscal. Para o setor produtivo, a medida vai reduzir os custos fiscais, a insegurança jurídica e as práticas que desequilibram a concorrência. Atualmente, o ICMS é responsável por 20% da carga tributária. A arrecadação do tributo representa 7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Conselho autoriza uso de crédito de Cofins sobre frete


Conselho autoriza uso de crédito de Cofins sobre frete
Os contribuintes ganharam um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins gerados com despesas com fretes contratados para o transporte de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. É a primeira decisão administrativa favorável que se tem notícia sobre o tema. 
No Judiciário, há apenas acórdãos da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favoráveis à Fazenda Nacional. Os ministros entenderam que o contribuinte não tem direito a esses créditos. Mas como a 1ª Turma ainda não analisou o tema, advogados tributaristas ainda estão esperançosos com uma reviravolta.

Até setembro de 2007, as empresas deduziam normalmente esses créditos. A Receita Federal, porém, passou a publicar soluções de divergências que vetavam o uso. Como as leis que regulam esses tributos não tratam especificamente dessa situação, o tema acabou indo para a esfera administrativa e o Judiciário. A discussão é importante principalmente para os setores varejista, agroindustrial, químico, petroquímico e de alimentos e bebidas, nos quais os custos de transporte entre as unidades das empresas são mais representativos.

O caso analisado pela 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 3ª Se ção do Carf envolve a Cia Iguaçu de Café Solúvel. A companhia alegou que os gastos com o transporte de produtos entre seus estabelecimentos (matriz e depósitos fechados), sejam eles destinados à venda ou industrialização, seriam despesas necessárias à produção, conforme a doutrina jurídica, e por isso deveriam gerar créditos de PIS e Cofins.

Já a Fazenda Nacional argumentou que os gastos com o frete entre estabelecimentos não dariam direito ao aproveitamento de créditos da não cumulatividade por não terem sido consumidos diretamente no processo de produção da empresa.

Por maioria, os conselheiros do Carf entenderam, porém, que o inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, que prevê a geração de créditos sobre a armazenagem e frete para a venda de mercadorias, deve ser ampliado para os casos que envolvam o transporte entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Para o conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, autor do voto vencedor, o inciso IX não limita esses créditos à operação de venda.

O conselheiro ressalta em seu voto que, ainda que exista decisão da 2ª Turma do STJ, essa não foi analisada em caráter repetitivo e não é vinculante ao Carf. "Apesar de razoável a interpretação desse julgado do STJ, não me parece a melhor ênfase ao inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, desprezando que a norma por ele inserida é ampliativa em relação à do inciso II", diz. A decisão é de novembro do ano passado.

Para o advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados, essa é a primeira decisão favorável sobre o tema que se tem notícia no Carf. Segundo Bichara, a decisão é de grande importância porque afasta expressamente o entendimento adotado pela 2ª Turma do STJ.

Até então, de acordo com o advogado, só havia a decisão do STJ, tomada como paradigma pelos tribunais administrativos e judiciais para rejeitar os pedidos dos contribuintes. "A decisão tende a nos auxiliar muito na batalha que será travada na 1ª Turma e na 1ª Seção do STJ. Ambas ainda não se posicionaram expressamente sobre o direito ao creditamento do frete entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte", afirma.

A decisão do Carf auxiliará também os contribuintes que discutem o tema administrativamente, segundo o advogado Tiago de Lima Almeida, sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. Isso porque só havia, até então, decisões favoráveis ao Fisco no Conselho. "Agora, com a divergência, conseguirão levar o caso para a Câmara Superior de Recursos Fiscais [última instância dentro do Carf]", diz.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou por nota que vai analisar a decisão para recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais. Já a diretoria da Cia Iguaçu de Café Solúvel disse, por nota, que não se manifestará sobre o caso, por não ter sido notificada pela Secretaria da Receita Federal sobre a decisão.

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 11 de março de 2013

Unificação das alíquotas interestaduais do ICMS gera polêmica

Unificação das alíquotas interestaduais do ICMS gera polêmica

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza audiência pública nesta segunda-feira (11), às 18h30, para discutir proposta (PRS 1/2013) do governo federal de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Encaminhado ao Congresso Nacional no final do ano passado, o projeto tem provocado polêmica e reações divergentes por parte dos parlamentares.

Na última terça-feira (5), o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ocupou a tribuna para apontar os “graves prejuízos” que, em sua avaliação, o seu estado e outros exportadores deverão sofrer na hipótese de o projeto ser aprovado.
Ele argumenta que o sistema de alíquotas interestaduais diferentes em vigor permitiu a criação de um importante instrumento de desenvolvimento regional para os estados, abrindo caminho para que os governadores pudessem dialogar com o mercado e trabalhar pela atração de investimentos.
Ricardo Ferraço alertou também para a possibilidade de perda de autonomia dos estados, de piora na concentração regional de renda e de aumento na sonegação fiscal, caso a proposta de reforma do ICMS do governo federal passe sem alterações pelo Congresso.

O PRS 1/2013 unifica as alíquotas interestaduais do ICMS nas operações e prestações realizadas nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Espírito Santo, destinadas às Regiões Sul e Sudeste, fixando-as em 11% em 2014, com redução de um ponto percentual por ano, até chegar em 4% em 2025. Para as operações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste com destino às demais, parte-se de 6% em 2014 para atingir 4% já em 2016.
Durante a audiência pública os senadores deverão discutir ainda a Medida Provisória 599/2012 que trata da prestação de auxílio financeiro pela União aos estados, Distrito Federal e municípios com o objetivo de compensar as perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas do ICMS que poderá ser implementada a partir de 2014, caso o PRS 1/2013 seja aprovado no Congresso.
Estão convidados para participar da audiência pública o ex-ministro da Previdência Social e ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado; o ex-ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Guilherme Gomes Dias; o ex-governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto; o economista e doutor pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), José Roberto Rodrigues Afonso; e o ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.
Fonte: Agência Senado

São Paulo não pode cobrar juros superiores à Selic

São Paulo não pode cobrar juros superiores à Selic
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o Estado não pode cobrar juros de mora diários superiores à Selic dos contribuintes com débitos de ICMS. O entendimento foi adotado após a análise de um processo originalmente da 13ª Câmara de Direito Público da Corte. Os magistrados da câmara repassaram o caso ao Órgão Especial, formado pelos 25 desembargadores mais antigos, por considerar a questão constitucional.

A ação, julgada no fim de fevereiro, foi proposta pela Distribuidora Automotiva, do setor de autopeças. A empresa questionava a aplicação de juros de mora de 0,13% ao dia sobre uma dívida de ICMS. A alíquota foi fixada pela Lei nº13.918, de 2009. Atualmente, a taxa em São Paulo está em 0,03% ao dia.
Muitos contribuintes foram à Justiça questionar a taxa inicialmente adotada pelo Estado e obtiveram liminares para a aplicação da Selic – de 7,25% ao ano. Advogados afirmam que a decisão do Órgão Especial, apesar de valer apenas para o caso específico, poderá ser utilizada como precedente por empresas que possuam casos semelhantes na Justiça. O mesmo valeria para companhias que já pagaram dívidas corrigidas pela alíquota do Estado e que tenham a intenção de buscar no Judiciário a diferença entre as correções.
Segundo a advogada da Distribuidora Automotiva, Daniela Zagari Gonçalves, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, a companhia alegou na ação que a fixação dos juros de mora em 0,13% pelo Estado de São Paulo é contrário ao artigo nº 24 da Constituição Federal. A norma estabelece que “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico”.

Nesse contexto, o termo concorrentemente, de acordo com Daniela, significa que os Estados, ao legislarem, não podem ultrapassar os limites fixados pela União. A alegação foi acolhida pela maioria dos integrantes do Órgão Especial e a Lei nº 13.918 foi interpretada de acordo com a Constituição. Com o entendimento, o texto da norma não foi cancelado. “O Tribunal de Justiça entendeu que a lei é constitucional desde que a taxa de juros não seja superior à Selic. Se a taxa básica de juros chegar a 0,13% ao dia, a lei estará valendo”, afirma Daniela.

O caso gerou divergência entre os desembargadores. O relator da ação, desembargador Kioitsi Chicuta, foi favorável à taxa de juros de São Paulo, mas a maioria dos magistrados do Órgão Especial seguiu o entendimento do desembargador Paulo Dimas Mascaretti.

Para o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, a taxa de São Paulo extrapola a razão de ser dos juros de mora, que devem compensar o dano sofrido, e não penalizar a parte que cometeu o erro. “Se o Estado não recebeu o tributo, ele vai buscar o valor no mercado financeiro e vai pagar juros próximos à taxa Selic”, diz.
Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, a decisão do TJ-SP pode ser utilizada pelos contribuintes em ações que discutem dívidas de ICMS. Para ele, é provável que os julgamentos da primeira e segunda instância sigam o entendimento do Órgão Especial.

Sawaya acredita que o entendimento poderá ter reflexos também na esfera administrativa. “Em tese, a decisão não muda em nada a postura do Fisco, mas acredito que o Tribunal de Impostos e Taxas vai começar a afastar [a alíquota de São Paulo]. Um posicionamento desse deve refletir na administração, que deve observar o princípio da legalidade como um todo”, afirma.

Outra possibilidade aberta a partir do julgamento é a de empresas buscarem na Justiça a restituição de valores já pagos de ICMS, que foram corrigidos pela alíquota paulista. “O contribuinte tem cinco anos a partir do pagamento para pedir a diferença de volta”, diz o advogado Hugo Funaro, do escritório Dias de Souza Advogados Associados.

Por meio da assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informou que o Estado ainda não foi informado da decisão e que, “após a intimação, se for o caso, serão interpostos os recursos cabíveis”.
Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 8 de março de 2013

Senado: mudança no ICMS é próxima pauta

Senado: mudança no ICMS é próxima pauta
Brasília. Depois de se reunir ontem com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que pretende votar mudanças nas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 26 de março. O projeto, proposto pelo governo, unificaria as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais, reduzindo-as para 4%. A ideia é acabar com a margem utilizada por alguns estados para conceder incentivos tributários e atrair empresas, a chamada "guerra dos portos". Barbosa reafirmou a necessidade de aprovação do projeto antes da Medida Provisória 599, que prevê as compensações aos estados pelas perdas futuras com a redução do imposto. De acordo com Lindbergh, antes da votação, será realizada uma série de audiências públicas para debater o tema. Na próxima terça-feira, Nelson Barbosa comparecerá à CAE. No dia 20, serão ouvidos governadores, e no dia 21, o ministro da Fazenda, Guido Mantega. "É um cronograma factível", afirmou Barbosa, na saída do encontro ocorrido hoje. "Temos que votar até o fim desse prazo, não vou abrir mão", completou Lindbergh. O governo acredita que a proposta já foi amplamente discutida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que balanceou as diferentes demandas dos Estados. "A nossa proposta já é um meio termo e atende a maior parte dos pleitos. Acho que nem todas as demandas serão atendidas. Nós também temos restrições fiscais de quando e quanto de aporte poderemos dar", destacou ainda Barbosa. Endividamento dos Estados Na saída de outro encontro, com o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), o secretário-executivo disse que o governo não deve mexer no limite do endividamento dos estados, outra reivindicação dos governadores. "Vamos estudar isso, mas, a princípio, não há nada". Ele informou que o governo já alterou a taxa de juros que corrige as dívidas dos estados, o que, "por enquanto, é suficiente para atender a parte dos governadores". O Executivo federal enviou ao Congresso recentemente um projeto que diminui os juros cobrados de dívidas de estados com a União. "Enviamos a redução da taxa de juros dos contratos para frente, alinhando com as taxas de juros atuais no Brasil", salientou. Diminuição 4% será para quanto as alíquotas do ICMS em operações interestaduais ficarão reduzidas, através de projeto do governo, que deverá ser votado no próximo dia 26.
Fonte: Diário do Nordeste

quarta-feira, 6 de março de 2013

Comissão de Assuntos Econômicos vai debater ICMS e FPE com governadores, ministros e especialistas


Comissão de Assuntos Econômicos vai debater ICMS e FPE com governadores, ministros e especialistas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) a realização de um ciclo de audiências públicas para debater a unificação gradual das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a compensação financeira da União aos estados. Essas alterações estão previstas em um projeto de resolução (PRS 1/2013) que tramita no Senado e em medida provisória (MP 599/2012) a ser analisada por comissão mista. Até agora, essa MP recebeu 218 emendas de deputados e senadores.
A primeira audiência está prevista para a próxima segunda-feira (11), às 18h30, com a presença de especialistas no assunto, como os ex-ministros Nelson Machado e Guilherme Dias, o ex-governador gaúcho Germano Rigotto e os economistas José Roberto Afonso e Bernardo Appy.
No dia seguinte (12), às 10h, o debate prossegue com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda e presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Nelson Barbosa, e com os secretários de Fazenda dos seguintes estados: Amazonas, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Ceará.
No dia 20, às 10h, são esperados na CAE os governadores do Pará, Simão Jatene; Piauí, Wilson Martins; Mato Grosso, Silval Barbosa; São Paulo, Geraldo Alckmin; Rio Grande do Sul, Tarso Genro; e Espírito Santo, Renato Casagrande. No dia 21, também às 10h, deverá comparecer o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
As audiências foram requeridas pelo presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ), e pelos relatores do PRS 1/2013, Delcidio do Amaral (PT-MS), e da MP 599/2012, Walter Pinheiro (PT-BA). A lista de governadores e secretários convidados levou em conta o critério regional e a posição de superávit e déficit na relação comercial entre os estados.
Lindbergh reafirmou, na reunião da CAE, sua intenção de votar o PRS na comissão até o fim de março.
FPE
Por proposta de seu presidente, a CAE aprovou ainda a instrução - em conjunto com as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) - dos projetos de lei complementar que instituem novos critérios de repartição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
Com essa decisão, a CAE abriu caminho para que as propostas tenham um único relator, Walter Pinheiro, e um substitutivo conjunto para votação em Plenário.
Para viabilizar a votação no Plenário do Senado em 19 de março, como pretende o presidente da Casa, Renan Calheiros, as três comissões poderão fazer uma reunião conjunta no dia 13 de março, às 11h30, com a preseença do coordenador do Confaz, Cláudio Trinchão, que também é secretário da Fazenda do Maranhão.
O presidente da CCJ, Vital do Rêgo (PMDB-PB), que estava presente na reunião, manifestou sua concordância com a instrução conjunta e disse que trabalhará em favor da designação de Walter Pinheiro como relator da matéria nas três comissões.
Tramitam no Senado oito projetos de lei complementar sobre a repartição do FPE: PLS 192, 289, 744 e 761, de 2011; e 35, 89, 100 e 114, de 2012.
Empenho
O vice-presidente da CAE, Sérgio Souza (PMDB-PR), destacou a vontade política dos senadores de dar uma solução conjunta para assuntos de grande impacto nas relações federativas.
Na ocasião, Lindbergh Farias designou o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) para acompanhar as discussões na Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei complementar do Executivo (PLP 238/2013) que prevê novo critério para o serviço das dívidas estaduais e municipais, as quais passariam a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros de 4% ao ano. Atualmente, o saldo devedor dos estados e municípios é atualizado pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais juros de 6% a 9%.
O PLP 238/2013 também facilita a aprovação de convênio que concede remissão (perdão) dos créditos tributários decorrentes da guerra fiscal. Em vez da unanimidade dos secretários de Fazenda, a aprovação poderá ser feita por três quintos das unidades federadas e um terço dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do país.
Fonte: Agência Estado

STJ DECIDE NÃO JULGAR PROCESSOS SOBRE CERTIDÕES

STJ DECIDE NÃO JULGAR PROCESSOS SOBRE CERTIDÕES

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não julgar a validade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs), que autorizam a Fazenda Pública a cobrar débitos tributários judicialmente. Os ministros também tiraram o tema da relação de recursos repetitivos. Para eles, o assunto sempre pedirá uma análise particular, caso a caso. Nesse sentido, seria impossível fixar uma tese jurídica que sirva de orientação para os tribunais estaduais e federais.
A maioria dos ministros da 1ª Seção - responsável por uniformizar o entendimento sobre temas de direito público - decidiu que a Corte não pode avaliar se o documento preenche os requisitos previstos na Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830, de 1980) e no Código Tributário Nacional (CTN). Segundo os magistrados, a análise da legalidade do documento teria como obstáculo a Súmula nº 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Quando a CDA não contém os requisitos previstos em lei, o Fisco não pode cobrar a dívida. Caso a Justiça declare nula a certidão, extingue-se a execução fiscal. Fato que explica a importância da discussão.
No recurso analisado, um contribuinte do Ceará questionava a legalidade da CDA que embasou a cobrança de contribuição previdenciária pela União. O Fisco não teria informado no documento a data do início da dívida, sua origem e natureza, a data da inscrição no registro da dívida ativa e a forma de cálculo dos juros e demais encargos. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região havia entendido que os requisitos legais foram cumpridos na CDA.
O relator do recurso, Herman Benjamin, afirmou que não poderia analisar o processo por causa da Súmula nº 7. Ao citar precedentes das duas turmas de direito público do STJ, Benjamin afirmou que seria "indispensável o manuseio das provas" para chegar a uma conclusão.
O caso levou a um intenso debate entre os ministros. O ministro Ari Pargendler - que em novembro havia proposto uma revisão da jurisprudência sobre o assunto - disse que analisar a validade não é questão de fato, mas de direito. Para ele, a CDA está nos autos e seu preenchimento pode ser confrontado com os requisitos da lei.
Para a maioria, porém, o simples exame da CDA seria questão de fato. "Se o tribunal de origem deu os fatos necessários para análise, tudo bem. Mas se for necessário consultar o documento, aí é questão de fato", afirmou o ministro Castro Meira, presidente da 1ª Seção.
A Fazenda Pública e os contribuintes teriam interesse em uma mudança de entendimento do STJ. Isso porque os tribunais estaduais e federais têm diferentes graus de rigor quanto às formalidades da CDA.
Nos tribunais estaduais, o argumento da nulidade da CDA também é rechaçada, especialmente quando o contribuinte se defende com detalhes da autuação fiscal. (Fonte: Valor Econômico)

COMERCIANTE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS DESOBRIGA-SE DE PAGAR FUNRURAL

COMERCIANTE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS DESOBRIGA-SE DE PAGAR FUNRURAL

A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação apresentada por produtor rural, determinando que seja declarada a inexigibilidade da Contribuição Previdenciária Incidente sobre o Valor da Receita Bruta da Comercialização da Produção Rural (FUNRURAL) em relação ao recorrente.
O apelante alegou que com as Leis 8.540/92 e 10.256/01 passou-se a exigir, tanto do empregador rural pessoa física como do segurado especial, a contribuição com base no valor da venda da produção rural, o que é inconstitucional. O autor solicitou, ainda, a restituição dos valores recolhidos nos últimos 10 anos.
A Fazenda Nacional, por sua vez, alegou que o autor não comprovou sua condição de empregador rural.
A esse respeito, o relator do processo na 7.ª Turma, desembargador federal Reynaldo Fonseca, esclareceu que o autor tem como atividade principal a criação de gado, e as notas fiscais anexadas ao processo comprovam a comercialização de animais em grande quantidade, o que, “por si só, demonstra a existência de empregados”.
O que diz a legislação – a Lei 8.212/91 equiparou o empregador rural pessoa física à empresa, sujeitando-o à exigência de contribuição sobre a folha de salários, enquanto a Lei 8.540/92 o incluiu entre os obrigados a contribuir sobre a comercialização de sua produção rural, exação que passou a ser exigível em março de 1993. Por fim, a Lei 10.256/2001 determinou que a contribuição sobre a produção rural substitua apenas aquela incidente sobre a remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos.
No entanto, Reynaldo Fonseca explicou que a matéria foi objeto de recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou entendimento no sentido da inconstitucionalidade da contribuição em questão. A Corte entendeu que a incidência sobre a comercialização de produtos agrícolas pelo produtor rural configura bitributação, ofensa ao princípio da isonomia e criação de nova fonte de custeio sem a edição de lei complementar, conforme prevê o art. 195 da CF/88.
O entendimento do TRF1, segundo o relator, segue a mesma linha: “a redação atualizada do art. 25 da Lei 8.212/92: não legitima a cobrança da exação, pois a base de cálculo continua com a redação declarada ‘inconstitucional’. Entendimento contrário importaria na superveniente constitucionalização da exação, que não é admitida em nosso ordenamento jurídico”, afirmou, citando decisão anterior da 7.ª Turma de relatoria do desembargador federal Luciano Tolentino Amaral (AG 0020064-80.2011.4.01.0000/MT, 7ª Turma, e-DJF1 p.353 de 08/07/2011)
Assim, o magistrado considerou inconstitucional a incidência da contribuição sobre a Receita Bruta da Comercialização da Produção pelo produtor rural pessoa natural. No que diz respeito à compensação das contribuições já realizadas, o relator confirmou o direito à restituição por parte do apelante, desde que observada a disposição contida no art. 170-A do Código Tributário Nacional (CTN), que determina que a compensação somente poderá ser efetivada após o trânsito em julgado da decisão.
Assim, o relator determinou a reforma da sentença de primeiro grau, declarando a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue o recolhimento da FUNRURAL e o direito do autor de obter a restituição dos valores indevidamente recolhidos.
A Turma acompanhou, de forma unânime, o voto do relator.
(Fonte: TRF 1ª Região)

INCIDE IR SOBRE CORREÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL

INCIDE IR SOBRE CORREÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL
Quando a  empresa vencer discussão judicial, deverá pagar Imposto de Renda (IR) sobre a  correção monetária de depósito recursal que recuperar. Segundo o Fisco, por ser  esta “receita tributável de natureza financeira” deve incidir o imposto. A  Receita considera que o montante não possui caráter indenizatório.
Assim entendeu a Receita Federal da 8ª Região Fiscal (São Paulo), por meio da  Solução de Consulta nº 3, publicada no Diário Oficial da União desta  segunda-feira. Como incide a taxa Selic sobre o depósito judicial e, muitas  vezes, essas discussões levam anos para chegar ao fim, esses valores podem ser  relevantes para o caixa das empresas.
A solução de consulta pode ter sido apresentada em razão da indefinição do  Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação dos juros de mora no caso  de o contribuinte ser empresa. A Corte já decidiu que não incide IR no caso de  discussão com pessoa física, pela natureza indenizatória dos juros. Com relação  às empresas, o tribunal ainda julgará a questão, com efeito de recurso  repetitivo. A decisão sobre o processo afetado, que envolve a Hering,   deverá orientar os tribunais e demais varas judiciais a respeito.
O artigo 404 do Código Civil determina que os juros de mora tem natureza  indenizatória, independentemente de qual seja a natureza do valor principal  sobre o qual incidiram os juros. Por isso, o entendimento do Fisco, no sentido  da solução de consulta, poderá ser questionado no Poder Judiciário com boas chances de êxito.
A discussão pode abranger outros montantes além do depósito judicial.
Com base no julgamento do STJ sobre juros relativos a pessoa física, o  Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Distrito Federal) e da 3ª Região  (São Paulo e Mato Grosso do Sul) já liberaram empresas do pagamento de IR e  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que incidiriam sobre juros de  mora. Num dos casos, a decisão unânime da Terceira Turma do TRF da 3ª Região,  beneficiou a fabricante de bebidas Ambev. O relator foi o desembargador federal  Carlos Muta.
(Fonte: Valor Econômico)

segunda-feira, 4 de março de 2013

Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas


Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.

Seguindo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas.

Segundo o colegiado, o salário é conceituado como contraprestação paga ao trabalhador em razão do seu trabalho. Já o salário-maternidade e o pagamento das férias têm caráter de indenização, ou seja, de reparação ou compensação.

“Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador”, afirmou o relator, ao propor que o STJ reavaliasse sua jurisprudência.

O Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas.
O caso
Inicialmente, com base na jurisprudência, o relator havia rejeitado a pretensão da empresa de ver seu recurso especial analisado pelo STJ. A empresa recorreu da decisão sustentando que a hipótese de incidência da contribuição previdenciária é o pagamento de remunerações destinadas a retribuir o trabalho, seja pelos serviços prestados, seja pelo tempo em que o empregado ou trabalhador avulso permanece à disposição do empregador ou tomador de serviços.

De acordo com a empresa, no salário-maternidade e nas férias, o empregado não está prestando serviços nem se encontra à disposição da empresa. Portanto, independentemente da natureza jurídica atribuída a essas verbas, elas não podem ser consideradas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária.
Decisão reconsiderada
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho reconsiderou a decisão anterior e deu provimento ao agravo da empresa, para que o recurso especial fosse apreciado pelo STJ. Como forma de prevenir divergências entre as Turmas de direito público, tendo em vista a relevância do tema, o julgamento foi afetado à Primeira Seção.
Justificando a necessidade de rediscussão da jurisprudência estabelecida, o relator disse que, da mesma forma como só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício.

“Esse foi um dos fundamentos pelos quais se entendeu inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre inativos e pensionistas”, observou o ministro.
Fonte: STJ

Prefeitura de Fortaleza investirá na desoneração tributária

Prefeitura quer desonerar tributos
A exemplo do que vem fazendo o governo do Estado, a Prefeitura de Fortaleza também pretende adotar política semelhante de transferência de renda, a partir da desoneração de alguns tributos, notadamente do ISS e IPTU. O objetivo é ampliar a base de contribuintes, estimular a geração de novos negócios na periferia da cidade e ampliar a arrecadação do município, que fechou 2012, com receita de tributos próprios de pouco mais de R$ 700 milhões. Conforme antecipou esta semana, o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, a proposta inicial do projeto, - ainda em estudo pela Prefeitura - , é desonerar novos empreendedores e empreendimentos que buscarem investir na periferia da cidade. O modelo é semelhante ao que faz o governo estadual, ao conceder incentivos fiscais e desoneração do ICMS, para empreendimentos que se instalam no interior. "Para as áreas mais pobres da cidade, vamos utilizar uma política arrojada de estabelecimento de negócios, de geração de oportunidades de emprego e renda, obviamente mexendo nos dois tributos principais que são o IPTU e ISS", declarou. "Além do ISS, podemos migrar para o IPTU. Esta semana mesmo, tivemos uma discussão sobre isso", acrescentou o chefe do executivo municipal. Shoppings populares De acordo com Roberto Cláudio, o objetivo da iniciativa é garantir que empreendedores que queiram instalar shoppings populares, por exemplo, pensem em bairros pobres, desassistidos de serviços e comércio, de oportunidades econômicas. "Isso é bom para a cidade, porque cria vínculos mais fortes nas comunidades; porque as pessoas passam a trabalhar mais próximo de onde vivem, e acaba gerando possibilidades de mobilidade social (melhoria de vida) à população mais carente de Fortaleza", defendeu o gestor municipal. Para tanto, esclarece, a Prefeitura estuda, - a semelhança do que fez o governo do Estado, quando criou a Adece, - transformar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SDE) em uma agência de desenvolvimento econômico, "que trará com ela, uma política de atração de investimentos". De acordo ainda com o prefeito, a perspectiva é de que o projeto seja lançado até o meio do ano. Ampliar a arrecadação é outro foco do projeto. No ano passado, a Secretaria de Finanças (Sefin) lançou 545 mil imóveis e arrecadou R$ 191 milhões com o IPTU, e R$ 495,7 milhões com a tributação de 148.554 pessoas físicas e jurídicas, contribuintes do ISS. Para 2013, o orçamento geral do município é da ordem de R$ 5,5 bilhões. Além de estimular a criação e promover a atração de novos empreendimentos para a capital cearense, outro grande desafio da nova administração será tentar reduzir o porcentual de inadimplência dos contribuintes fortalezenses, em relação ao tributo predial, que é de 30,8%. "Não temos uma meta para reduzir a inadimplência. A estratégia é investir em divulgação para conscientizar a população sobre a importância de pagar o IPTU", disse no mês passado, o titular da Sefin, Jurandir Gurgel. Neste ano, a projeção é arrecadar R$ 214 milhões, com o IPTU. Carlos Eugênio Repórter
Fonte: Diário do Nordeste

sexta-feira, 1 de março de 2013

SP COBRARÁ DIFERENÇA DE ICMS NAS OPERAÇÕES ORIGINADAS DE ESTADOS COM INCENTIVOS FISCAIS


SP COBRARÁ DIFERENÇA DE ICMS NAS OPERAÇÕES ORIGINADAS DE ESTADOS COM INCENTIVOS FISCAIS
Nas vendas de mercadorias, que tiveram incentivo fiscal de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para contribuintes paulistas, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo “deverá” exigir o pagamento da diferença correspondente ao valor do benefício pelo adquirente da mercadoria. Em compensação, o crédito de ICMS referente a tais produtos poderá ser usado de forma integral.
Os governos concedem esses incentivos fiscais para atrair empresas de outros Estados e elevar tanto a taxa de emprego como a arrecadação.
A medida já era prevista no Regulamento do ICMS paulista, mas sua redação dizia apenas que a Fazenda “poderá” exigir o recolhimento, no momento da entrada da mercadoria em território paulista. Mas, na prática, o Estado de São Paulo impedia o uso do crédito integral do imposto relativo a esses produtos, com base no Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 36, de 2004.
Assim, se a empresa pagou 6% ao invés de 12% de ICMS para outro Estado, por exemplo, ao vender o produto em São Paulo só tinha direito a 6% de crédito de ICMS e não 12% (integral). Esses créditos são usados para abater o imposto a pagar nas operações seguintes.
Com o decreto, São Paulo cria uma nova estratégia em relação à guerra fiscal. Isso porque há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é inconstitucional criar incentivos sem a autorização do Confaz, mas impedir o uso do crédito integral também seria. O decreto paulista garante o crédito integral do ICMS destacado na nota fiscal, se o recolhimento da diferença for realizado.
A norma paulista não prevê a apreensão de bens sem a apresentação da guia. Mas, segundo Luciano Garcia Miguel, diretor da Consultoria Tributária da Fazenda de São Paulo, está em estudo a fiscalização do cumprimento da norma nas fronteiras e, nesse caso, pode-se chegar à apreensão. “A princípio, o contribuinte paulista que não recolher a diferença ficará sujeito a auto de infração”, afirma. Ele também esclarece que a diferença deverá ser paga sem multa ou juros.
A nova redação foi instituída pelo Decreto nº 58.918, que entra em vigor hoje. O imposto correspondente ao valor do benefício deverá ser recolhido até o momento da entrada da mercadoria no território paulista, por meio de guia de recolhimentos especiais. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
A novidade afeta empresas de outros Estados também porque suas mercadorias não entrarão em São Paulo sem a apresentação da guia. Além disso, o decreto determina que, desde que o recolhimento seja feito antes da entrada da mercadoria no Estado paulista, eles podem ser realizados pelo remetente da mercadoria por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
O recolhimento da diferença só poderá ser dispensado nos casos em que a empresa remetente comprovar, antecipadamente, que não utilizou os benefícios ou incentivos em desacordo com a Constituição Federal.
Segundo ofício da Fazenda, que acompanha o novo decreto, “as medidas são necessárias no interesse da arrecadação tributária, da preservação do emprego, do investimento privado, do desenvolvimento econômico do Estado e da competitividade da economia paulista”. Além disso, a Fazenda compromete-se a publicar a lista de incentivos fiscais de outros Estados que estarão sujeitos a essa regra.
É importante que o Estado de São Paulo, ao publicar essa lista, traga também o valor do imposto que deve ser recolhido em cada caso.
(Fonte: Valor Econômico)

Senado amplia teto do lucro presumido


Senado amplia número de empresas que podem usar sistema mais simples de tributação
A medida provisória aprovada ontem pelo Senado amplia o número de empresas que podem optar por uma forma de tributação considerada menos burocrática e que permite o pagamento de um imposto menor: o cálculo a partir do lucro presumido.
Por esse sistema, a empresa estima um lucro com base na aplicação de alguns percentuais sobre a receita bruta --daí o nome "presumido".
Isso facilita a contabilidade e reduz custos. Além disso, dependendo do faturamento da empresa, resulta num imposto menor.
A maior parte das empresas que estão no regime de lucro presumido recolhe 3% de Cofins e 0,65% de PIS. No sistema de cálculo pelo lucro real, as alíquotas são 7,6% e 1,65%, respectivamente.
Pela lei em vigor, poderiam escolher o sistema de lucro presumido as empresas que faturassem até R$ 48 milhões, valor que não era reajustado desde 2002.
O projeto aprovado praticamente dobra o teto, para R$ 72 milhões anuais, o que amplia o número de empresas beneficiadas, mas pode levar a uma perda de arrecadação de R$ 1 bilhão por ano.
O texto segue para sanção da presidente Dilma, que deve sancioná-lo, segundo o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM).

STF reconhece imunidade tributária recíproca sobre todos os serviços dos Correios

Quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
STF reconhece imunidade tributária recíproca sobre todos os serviços dos Correios
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (28) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 601392) que discutia a imunidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas atividades exercidas pela empresa que não tenham características de serviços postais. Após reformulação do voto do ministro Ricardo Lewandowski, somaram-se seis votos favoráveis para reconhecer que a imunidade tributária recíproca – nos termos do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal (que veda a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados) – alcança todas as atividades exercidas pelos Correios. O tema teve repercussão geral reconhecida.
No recurso, a empresa pública questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu o direito de a Prefeitura de Curitiba (PR) tributar os Correios com o ISS nos serviços elencados no item 95 da Lista anexa do Decreto-lei 56/1987. Esses serviços abrangem cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento.
Conforme argumento dos Correios, a decisão do TRF-4 contrariou o artigo 21, inciso X, da Constituição Federal, segundo o qual compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. Sustentou ainda que o STF deveria reconhecer a “imunidade completa” de suas atividades, pois todos os seus rendimentos estão condicionados à prestação de serviço público.
Julgamento
O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que se posicionou pelo provimento do RE. De acordo com o ministro, “a imunidade deve alcançar todas as atividades desempenhadas pela ECT, inclusive as atividades afins autorizadas pelo Ministério das Comunicações, independentemente da sua natureza”. O ministro destacou que se trata de uma empresa pública prestadora de serviços públicos criada por lei para os fins do artigo 21, inciso X, da Constituição Federal e afirmou que todas as suas rendas ou lucratividade são revertidas para as “finalidades precípuas”.
No mesmo sentido já haviam votado – em novembro de 2011 – os ministros Ayres Britto (aposentado), Gilmar Mendes e Celso de Mello. Na ocasião, o ministro Ayres Britto foi quem abriu divergência, ao entender que “é obrigação do poder público manter esse tipo de atividade, por isso que o lucro, eventualmente obtido pela empresa, não se revela como um fim em si mesmo, é um meio para a continuidade, a ininterrupção dos serviços a ela afetados”.
Após o voto do ministro Dias Toffoli, a ministra Rosa Weber acompanhou o mesmo entendimento, assim como o ministro Ricardo Lewandowski, que mudou seu posicionamento e, dessa forma, formou a maioria pelo provimento do recurso.
Lewandowski afirmou ter ficado convencido, após analisar melhor a questão, de que os Correios prestam um serviço público de natureza essencial e atua onde a iniciativa privada não tem interesse de atuar e, portanto, não há concorrência com fins lucrativos. Ele lembrou que as próprias empresas privadas responsáveis pela entrega de encomendas e pacotes se valem do serviço dos Correios porque do ponto de vista financeiro é desinteressante.
“Não se pode equiparar os Correios a empresas comuns em termos de concorrência porque não concorre de forma igualitária com estas. Primeiro porque precisa contratar seus bens e serviços mediante a Lei 8.666/93, que engessa sobremaneira a administração pública”, afirmou o ministro ao destacar que “não há nenhuma disparidade de armas no que tange ao reconhecimento dessa imunidade fiscal relativamente aos Correios”.
Relator
Ficaram vencidos nessa questão o relator, ministro Joaquim Barbosa, e outros quatro integrantes da Corte que o acompanharam: os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Cezar Peluso (aposentado).
De acordo com o relator, no momento em que a empresa age com intuito de fins lucrativos, para si ou para outrem, a imunidade recíproca de tributos não deve ser aplicada. E este seria, segundo ele, o caso dos serviços questionados no RE. O ministro Joaquim Barbosa observou que o Estado e os “diversos braços estatais” só podem exercer essa atividade econômica excepcionalmente. “A regra é o exercício de atividade econômica por atores privados”. Em sua opinião, deveria haver uma distinção entre os serviços lucrativos e os serviços executados pelo Estado.
O relator ainda lembrou que a ECT exerce, ao mesmo tempo, atividade postal e bancária, como a venda de títulos em concorrência com o setor privado. De acordo com ele, a Constituição Federal determina que, quando o Estado ou empresa estatal resolve empreender na área econômica, deve fazê-lo em igualdade de condições com o particular. “Deve-se estabelecer a distinção: quando está diante de exercício de serviço público, há imunidade absoluta, quando se tratar de exercício de atividade privada, devem incidir as mesmas normas incidentes sobre as empresas privadas, inclusive as tributárias, como diz a Constituição”, afirmou.

fonte: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=232199)