quarta-feira, 13 de março de 2013

Cid diz que não aceitará a unificação no ICMS

Cid diz que não aceitará a unificação no ICMS
Brasília (Sucursal) Contrariando as expectativas do governo federal que insiste na proposta, o governador do Ceará, Cid Gomes, afirmou ontem à tarde, em Brasília, que não há qualquer possibilidade do Estado aceitar a unificação da alíquota do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), como defende a União, para acabar com a chamada "guerra dos portos". O governador do Ceará participou de reunião com 17 chefes do Executivo para tratar da proposta de unificação do ICMS e também da nova fórmula de cálculo das cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que tramita no Congresso.

Quanto a questão do ICMS, Cid foi categórico: "Esta proposta é um atentado! A unificação do ICMS é um atentado contra os Estados menos desenvolvidos. Sou totalmente contrário. A proposta que proíbe incentivos liquida qualquer possibilidade dos Estados menos desenvolvidos se industrializarem. Eu não aceito. Isto vai gerar a desindustrialização do Ceará e isto eu não aceito", declarou o governador cearense.

Sobre o encontro de ontem, Cid afirmou que ele teve um componente econômico mais forte do que político. "Essa é uma reunião prévia. Os presidentes da Câmara e do Senado nos convidaram para apreciar as propostas e vamos tentar encontrar um consenso. Há dissenso em várias questões, inclusive do compartilhamento de imposto para transações eletrônicas, que já passou no Senado, mas alguns estados são contra, e está tramitando na Câmara Federal", ressaltou Cid.

Compensação


O governador do Ceará também foi categórico ao criticar a proposta de criação de um fundo para compensar as perdas dos estados com a redução da alíquota do ICMS para 4%.

"Este fundo demanda uma emenda constitucional. Isto leva anos para ser aprovado. Nós não temos como arcar com este prejuízo. Não dá para apoiar a unificação do ICMS mesmo com esta promessa de um fundo de compensação", disse o governador do Ceará.

No Senado


Ainda na manhã de ontem, em Brasília, o secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Filho, participou de debate no Senado onde a questão da unificação do ICMS foi o principal tema tratado. O coordenador do Conselho, Cláudio Trinchão, informou que o colegiado vai tentar solucionar "administrativamente" todas as demandas da Resolução 13, que unifica em 4% a alíquota incidente sobre bens e mercadorias importadas. Trinchão informou que na próxima reunião do Confaz, podem ser votadas mudanças administrativas à resolução, que foi aprovada ano passado pelo Senado Federal. "Se administrativamente não resolver através da Resolução 13, nós vamos poder pensar, em última situação, na alteração da Resolução 13", disse.

Mauro Filho informou que o Ceará não é o único Estado a obstar a proposta do governo. Segundo ele e Trinchão, que é secretário de Fazenda do Maranhão, os demais estados do Norte e Nordeste não concordam com a unificação de alíquotas.

Fundo de Participação


Cid Gomes confirmou também ontem que ainda não há consenso sobre a nova fórmula de cálculo das cotas do FPE. Os Estados defendem que em primeiro lugar haja uma atualização no índice habitacional utilizado no cálculo para a distribuição dos recursos do Fundo, o que não ocorre desde 1988.

O Fundo de Participação dos Estados, repassado pela União aos estados e Distrito Federal, é formado por 21,5% do que o Governo Federal arrecada com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O montante é distribuído na proporção de 85% para estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para os do Sul e do Sudeste. Além disso, a fatia que cabe a cada estado obedece a uma fórmula que leva em conta tamanho do território, população e renda dos cidadãos.

Cid ressaltou que é preciso evitar que as concessões de isenções, benéficas para a economia, não sejam compensadas, já que elas se centram basicamente no Imposto de Renda e IPI e que na verdade, quem está bancando os incentivos são os Estados.

O ministro Guido Mantega (Fazenda) cancelou a visita que faria ontem ao Congresso Nacional. O motivo alegado foi problema de agenda.

Em um esforço para simplificar o sistema tributário, ele iria se reunir com os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Alves, para acelerar a votação do projeto que unifica a alíquota do ICMS. O intuito dos encontros era pedir que o Legislativo aprove a proposta.

FPE tem minimizado desequilíbrios


De acordo com Flávio Ataliba, embora o FPE tente reequilibrar desigualdades, as demais transferências desequilibram os estados Foto: Thiago Gaspar

As transferências do Fundo de Participação dos Estados (FPE) pela União se destacaram como as contribuições que minimizam as diferenças sociais entre os estados mais ricos e mais pobres, apontou a pesquisa "Desequilíbrios Regionais no Brasil e a Distribuição Desigual de Recursos entre os estados", realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece).

No Ceará, em 2010, enquanto o valor per capita de todas as transferências da União foi de R$ 618,36, colocando-o em 21º lugar entre os 26 Estados e mais o Distrito Federal, os repasses referentes exclusivamente ao FPE deixavam o Estado na 12ª posição entre os demais. O fundo representa 68% do total transferido, resultando em uma renda per capita de R$ 423,4. Em São Paulo, as transferências per capita totalizaram R$ 281,78, sendo R$ 98,63 do FPE, o que equivale a apenas 35% do total.

Embora o FPE contribua para amenizar o desequilíbrio das regiões, o estudo constatou ainda que os estados mais pobres dispõem de um volume de recursos per capita inferior ao dos mais ricos. Sendo assim, os estados de menor poder aquisitivo possuem uma maior restrição orçamentária para prestar serviços públicos, como educação, saúde e saneamento.

"O que a gente viu é que o FPE tenta reequilibrar. Existem as transferências voluntárias também. O que acontece é que, mesmo recebendo o FPE, que de certa forma tenta reequilibrar, as outras (transferências) acabam sendo direcionadas proporcionalmente para os estados mais ricos, reforçando o desequilíbrio regional", diz o diretor geral do Ipece, professor Flávio Ataliba.

Críticas


Dentro deste contexto, Ataliba ressalta a proposta de unificação da alíquota do ICMS para 4%, bem como a nova regra para distribuição do FPE - assuntos debatidos ontem, em Brasília, com a participação do governador Cid Gomes. "O FPE contribui para minimizar a desigualdade entre as regiões e há uma percepção do Governo do Estado de que, no caso da unificação das alíquotas, os estados mais pobres vão sentir dificuldade atrair empresas. Hoje utilizamos o ICMS para trazer empresas para cá. Quando passar a ser 4%, os estados mais pobres vão ficar com esse poder bem mais frágil", analisa.

O FPE, repassado pela União aos estados e Distrito Federal, é formado por 21,5% do que o Governo Federal arrecada com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O montante é distribuído na proporção de 85% para estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para os do Sul e do Sudeste. Além disso, a fatia que cabe a cada estado obedece a uma fórmula que leva em conta tamanho do território, população e renda dos cidadãos.
União insiste em alíquota única, apesar de ´gritaria´

Brasília Apesar da gritaria dos Estados, ontem o governo federal bateu o pé para manter a proposta de unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4%. Um racha entre Sul e Sudeste, de um lado, e do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de outro, mantém a polêmica. Apesar disso, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), prometeu que levará o tema à votação no próximo dia 26, mesmo sem consenso.

Atualmente, está instalada no País a chamada guerra fiscal, na qual os governadores concedem redução de tributos para atrair a instalação de fábricas para o Estado. No entendimento do governo, a concessão do benefício só é possível porque as alíquotas atuais são altas e diferenciadas entre as Regiões. Enquanto Norte, Nordeste e Centro-Oeste aplicam uma taxa de 12% nas operações interestaduais, Sul e Sudeste cobram uma alíquota de 7%.

Intervenção


O problema é que, para atrair investimentos, os estados estão reduzindo ao máximo esses porcentuais e, com a disputa, todos perdem arrecadação. A União resolveu intervir apresentando uma saída "organizada e planejada" da situação atual, nas palavras do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, em audiência pública na CAE nesta terça-feira. A proposta do governo é reduzir a alíquota do ICMS para 4% em três anos entre os estados que cobram as menores alíquotas e em 12 anos nos demais. A diferença de cobrança é defendida pelos estados menos desenvolvidos.

terça-feira, 12 de março de 2013

Redução e unificação das alíquotas acabarão com a insegurança jurídica e a guerra fiscal. A mudança promoverá a retomada dos investimentos

Redução e unificação das alíquotas  acabarão com a insegurança jurídica e a guerra fiscal. A mudança promoverá  a retomada dos investimentos
As recentes ações do governo para modificar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estão em sintonia com as propostas da indústria. A avaliação é do gerente executivo de Políticas Econômicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco.  A União  negocia com os governadores a redução das alíquotas interestaduais do imposto, que hoje são de 12% e 7%, conforme o estado, para 4%, em até doze anos.

Para compensar as perdas dos estados com a redução e a unificação das alíquotas, o governo federal  encaminhou ao Congresso a Medida Provisória 599, que destina R$ 296 bilhões entre 2014 e 2033 para criação de dois fundos. Além disso, o Ministério da Fazenda decidiu negociar a redução dos indexadores das dívidas dos estados com a União.

Segundo Castelo Branco, adotar um  período de transição é importante para os estados ajustarem suas contas e as empresas se adaptarem à perda de benefícios. Ele defende a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que financiará projetos de investimento para desenvolver a economia  dos estados e viabilizar, assim, o fim da guerra fiscal.

O economista destaca que a compensação aos estados é o elemento essencial para viabilizar a aprovação dos projetos. "Com os fundos, a União se compromete a participar mais de perto da política de desenvolvimento regional. Estamos na expectativa das discussões começarem no Congresso", afirma Castelo Branco.

Na avaliação da CNI,  tudo indica que nunca se esteve tão próximo de um acordo para simplificar a estrutura complexa do ICMS e  pôr fim à guerra fiscal. Para o setor produtivo, a medida vai reduzir os custos fiscais, a insegurança jurídica e as práticas que desequilibram a concorrência. Atualmente, o ICMS é responsável por 20% da carga tributária. A arrecadação do tributo representa 7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Conselho autoriza uso de crédito de Cofins sobre frete


Conselho autoriza uso de crédito de Cofins sobre frete
Os contribuintes ganharam um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins gerados com despesas com fretes contratados para o transporte de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. É a primeira decisão administrativa favorável que se tem notícia sobre o tema. 
No Judiciário, há apenas acórdãos da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favoráveis à Fazenda Nacional. Os ministros entenderam que o contribuinte não tem direito a esses créditos. Mas como a 1ª Turma ainda não analisou o tema, advogados tributaristas ainda estão esperançosos com uma reviravolta.

Até setembro de 2007, as empresas deduziam normalmente esses créditos. A Receita Federal, porém, passou a publicar soluções de divergências que vetavam o uso. Como as leis que regulam esses tributos não tratam especificamente dessa situação, o tema acabou indo para a esfera administrativa e o Judiciário. A discussão é importante principalmente para os setores varejista, agroindustrial, químico, petroquímico e de alimentos e bebidas, nos quais os custos de transporte entre as unidades das empresas são mais representativos.

O caso analisado pela 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 3ª Se ção do Carf envolve a Cia Iguaçu de Café Solúvel. A companhia alegou que os gastos com o transporte de produtos entre seus estabelecimentos (matriz e depósitos fechados), sejam eles destinados à venda ou industrialização, seriam despesas necessárias à produção, conforme a doutrina jurídica, e por isso deveriam gerar créditos de PIS e Cofins.

Já a Fazenda Nacional argumentou que os gastos com o frete entre estabelecimentos não dariam direito ao aproveitamento de créditos da não cumulatividade por não terem sido consumidos diretamente no processo de produção da empresa.

Por maioria, os conselheiros do Carf entenderam, porém, que o inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, que prevê a geração de créditos sobre a armazenagem e frete para a venda de mercadorias, deve ser ampliado para os casos que envolvam o transporte entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Para o conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, autor do voto vencedor, o inciso IX não limita esses créditos à operação de venda.

O conselheiro ressalta em seu voto que, ainda que exista decisão da 2ª Turma do STJ, essa não foi analisada em caráter repetitivo e não é vinculante ao Carf. "Apesar de razoável a interpretação desse julgado do STJ, não me parece a melhor ênfase ao inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, desprezando que a norma por ele inserida é ampliativa em relação à do inciso II", diz. A decisão é de novembro do ano passado.

Para o advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados, essa é a primeira decisão favorável sobre o tema que se tem notícia no Carf. Segundo Bichara, a decisão é de grande importância porque afasta expressamente o entendimento adotado pela 2ª Turma do STJ.

Até então, de acordo com o advogado, só havia a decisão do STJ, tomada como paradigma pelos tribunais administrativos e judiciais para rejeitar os pedidos dos contribuintes. "A decisão tende a nos auxiliar muito na batalha que será travada na 1ª Turma e na 1ª Seção do STJ. Ambas ainda não se posicionaram expressamente sobre o direito ao creditamento do frete entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte", afirma.

A decisão do Carf auxiliará também os contribuintes que discutem o tema administrativamente, segundo o advogado Tiago de Lima Almeida, sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. Isso porque só havia, até então, decisões favoráveis ao Fisco no Conselho. "Agora, com a divergência, conseguirão levar o caso para a Câmara Superior de Recursos Fiscais [última instância dentro do Carf]", diz.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou por nota que vai analisar a decisão para recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais. Já a diretoria da Cia Iguaçu de Café Solúvel disse, por nota, que não se manifestará sobre o caso, por não ter sido notificada pela Secretaria da Receita Federal sobre a decisão.

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 11 de março de 2013

Unificação das alíquotas interestaduais do ICMS gera polêmica

Unificação das alíquotas interestaduais do ICMS gera polêmica

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza audiência pública nesta segunda-feira (11), às 18h30, para discutir proposta (PRS 1/2013) do governo federal de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Encaminhado ao Congresso Nacional no final do ano passado, o projeto tem provocado polêmica e reações divergentes por parte dos parlamentares.

Na última terça-feira (5), o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ocupou a tribuna para apontar os “graves prejuízos” que, em sua avaliação, o seu estado e outros exportadores deverão sofrer na hipótese de o projeto ser aprovado.
Ele argumenta que o sistema de alíquotas interestaduais diferentes em vigor permitiu a criação de um importante instrumento de desenvolvimento regional para os estados, abrindo caminho para que os governadores pudessem dialogar com o mercado e trabalhar pela atração de investimentos.
Ricardo Ferraço alertou também para a possibilidade de perda de autonomia dos estados, de piora na concentração regional de renda e de aumento na sonegação fiscal, caso a proposta de reforma do ICMS do governo federal passe sem alterações pelo Congresso.

O PRS 1/2013 unifica as alíquotas interestaduais do ICMS nas operações e prestações realizadas nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Espírito Santo, destinadas às Regiões Sul e Sudeste, fixando-as em 11% em 2014, com redução de um ponto percentual por ano, até chegar em 4% em 2025. Para as operações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste com destino às demais, parte-se de 6% em 2014 para atingir 4% já em 2016.
Durante a audiência pública os senadores deverão discutir ainda a Medida Provisória 599/2012 que trata da prestação de auxílio financeiro pela União aos estados, Distrito Federal e municípios com o objetivo de compensar as perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas do ICMS que poderá ser implementada a partir de 2014, caso o PRS 1/2013 seja aprovado no Congresso.
Estão convidados para participar da audiência pública o ex-ministro da Previdência Social e ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado; o ex-ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Guilherme Gomes Dias; o ex-governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto; o economista e doutor pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), José Roberto Rodrigues Afonso; e o ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.
Fonte: Agência Senado

São Paulo não pode cobrar juros superiores à Selic

São Paulo não pode cobrar juros superiores à Selic
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o Estado não pode cobrar juros de mora diários superiores à Selic dos contribuintes com débitos de ICMS. O entendimento foi adotado após a análise de um processo originalmente da 13ª Câmara de Direito Público da Corte. Os magistrados da câmara repassaram o caso ao Órgão Especial, formado pelos 25 desembargadores mais antigos, por considerar a questão constitucional.

A ação, julgada no fim de fevereiro, foi proposta pela Distribuidora Automotiva, do setor de autopeças. A empresa questionava a aplicação de juros de mora de 0,13% ao dia sobre uma dívida de ICMS. A alíquota foi fixada pela Lei nº13.918, de 2009. Atualmente, a taxa em São Paulo está em 0,03% ao dia.
Muitos contribuintes foram à Justiça questionar a taxa inicialmente adotada pelo Estado e obtiveram liminares para a aplicação da Selic – de 7,25% ao ano. Advogados afirmam que a decisão do Órgão Especial, apesar de valer apenas para o caso específico, poderá ser utilizada como precedente por empresas que possuam casos semelhantes na Justiça. O mesmo valeria para companhias que já pagaram dívidas corrigidas pela alíquota do Estado e que tenham a intenção de buscar no Judiciário a diferença entre as correções.
Segundo a advogada da Distribuidora Automotiva, Daniela Zagari Gonçalves, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, a companhia alegou na ação que a fixação dos juros de mora em 0,13% pelo Estado de São Paulo é contrário ao artigo nº 24 da Constituição Federal. A norma estabelece que “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico”.

Nesse contexto, o termo concorrentemente, de acordo com Daniela, significa que os Estados, ao legislarem, não podem ultrapassar os limites fixados pela União. A alegação foi acolhida pela maioria dos integrantes do Órgão Especial e a Lei nº 13.918 foi interpretada de acordo com a Constituição. Com o entendimento, o texto da norma não foi cancelado. “O Tribunal de Justiça entendeu que a lei é constitucional desde que a taxa de juros não seja superior à Selic. Se a taxa básica de juros chegar a 0,13% ao dia, a lei estará valendo”, afirma Daniela.

O caso gerou divergência entre os desembargadores. O relator da ação, desembargador Kioitsi Chicuta, foi favorável à taxa de juros de São Paulo, mas a maioria dos magistrados do Órgão Especial seguiu o entendimento do desembargador Paulo Dimas Mascaretti.

Para o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, a taxa de São Paulo extrapola a razão de ser dos juros de mora, que devem compensar o dano sofrido, e não penalizar a parte que cometeu o erro. “Se o Estado não recebeu o tributo, ele vai buscar o valor no mercado financeiro e vai pagar juros próximos à taxa Selic”, diz.
Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, a decisão do TJ-SP pode ser utilizada pelos contribuintes em ações que discutem dívidas de ICMS. Para ele, é provável que os julgamentos da primeira e segunda instância sigam o entendimento do Órgão Especial.

Sawaya acredita que o entendimento poderá ter reflexos também na esfera administrativa. “Em tese, a decisão não muda em nada a postura do Fisco, mas acredito que o Tribunal de Impostos e Taxas vai começar a afastar [a alíquota de São Paulo]. Um posicionamento desse deve refletir na administração, que deve observar o princípio da legalidade como um todo”, afirma.

Outra possibilidade aberta a partir do julgamento é a de empresas buscarem na Justiça a restituição de valores já pagos de ICMS, que foram corrigidos pela alíquota paulista. “O contribuinte tem cinco anos a partir do pagamento para pedir a diferença de volta”, diz o advogado Hugo Funaro, do escritório Dias de Souza Advogados Associados.

Por meio da assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informou que o Estado ainda não foi informado da decisão e que, “após a intimação, se for o caso, serão interpostos os recursos cabíveis”.
Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 8 de março de 2013

Senado: mudança no ICMS é próxima pauta

Senado: mudança no ICMS é próxima pauta
Brasília. Depois de se reunir ontem com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que pretende votar mudanças nas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 26 de março. O projeto, proposto pelo governo, unificaria as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais, reduzindo-as para 4%. A ideia é acabar com a margem utilizada por alguns estados para conceder incentivos tributários e atrair empresas, a chamada "guerra dos portos". Barbosa reafirmou a necessidade de aprovação do projeto antes da Medida Provisória 599, que prevê as compensações aos estados pelas perdas futuras com a redução do imposto. De acordo com Lindbergh, antes da votação, será realizada uma série de audiências públicas para debater o tema. Na próxima terça-feira, Nelson Barbosa comparecerá à CAE. No dia 20, serão ouvidos governadores, e no dia 21, o ministro da Fazenda, Guido Mantega. "É um cronograma factível", afirmou Barbosa, na saída do encontro ocorrido hoje. "Temos que votar até o fim desse prazo, não vou abrir mão", completou Lindbergh. O governo acredita que a proposta já foi amplamente discutida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que balanceou as diferentes demandas dos Estados. "A nossa proposta já é um meio termo e atende a maior parte dos pleitos. Acho que nem todas as demandas serão atendidas. Nós também temos restrições fiscais de quando e quanto de aporte poderemos dar", destacou ainda Barbosa. Endividamento dos Estados Na saída de outro encontro, com o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), o secretário-executivo disse que o governo não deve mexer no limite do endividamento dos estados, outra reivindicação dos governadores. "Vamos estudar isso, mas, a princípio, não há nada". Ele informou que o governo já alterou a taxa de juros que corrige as dívidas dos estados, o que, "por enquanto, é suficiente para atender a parte dos governadores". O Executivo federal enviou ao Congresso recentemente um projeto que diminui os juros cobrados de dívidas de estados com a União. "Enviamos a redução da taxa de juros dos contratos para frente, alinhando com as taxas de juros atuais no Brasil", salientou. Diminuição 4% será para quanto as alíquotas do ICMS em operações interestaduais ficarão reduzidas, através de projeto do governo, que deverá ser votado no próximo dia 26.
Fonte: Diário do Nordeste

quarta-feira, 6 de março de 2013

Comissão de Assuntos Econômicos vai debater ICMS e FPE com governadores, ministros e especialistas


Comissão de Assuntos Econômicos vai debater ICMS e FPE com governadores, ministros e especialistas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) a realização de um ciclo de audiências públicas para debater a unificação gradual das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a compensação financeira da União aos estados. Essas alterações estão previstas em um projeto de resolução (PRS 1/2013) que tramita no Senado e em medida provisória (MP 599/2012) a ser analisada por comissão mista. Até agora, essa MP recebeu 218 emendas de deputados e senadores.
A primeira audiência está prevista para a próxima segunda-feira (11), às 18h30, com a presença de especialistas no assunto, como os ex-ministros Nelson Machado e Guilherme Dias, o ex-governador gaúcho Germano Rigotto e os economistas José Roberto Afonso e Bernardo Appy.
No dia seguinte (12), às 10h, o debate prossegue com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda e presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Nelson Barbosa, e com os secretários de Fazenda dos seguintes estados: Amazonas, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Ceará.
No dia 20, às 10h, são esperados na CAE os governadores do Pará, Simão Jatene; Piauí, Wilson Martins; Mato Grosso, Silval Barbosa; São Paulo, Geraldo Alckmin; Rio Grande do Sul, Tarso Genro; e Espírito Santo, Renato Casagrande. No dia 21, também às 10h, deverá comparecer o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
As audiências foram requeridas pelo presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ), e pelos relatores do PRS 1/2013, Delcidio do Amaral (PT-MS), e da MP 599/2012, Walter Pinheiro (PT-BA). A lista de governadores e secretários convidados levou em conta o critério regional e a posição de superávit e déficit na relação comercial entre os estados.
Lindbergh reafirmou, na reunião da CAE, sua intenção de votar o PRS na comissão até o fim de março.
FPE
Por proposta de seu presidente, a CAE aprovou ainda a instrução - em conjunto com as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) - dos projetos de lei complementar que instituem novos critérios de repartição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
Com essa decisão, a CAE abriu caminho para que as propostas tenham um único relator, Walter Pinheiro, e um substitutivo conjunto para votação em Plenário.
Para viabilizar a votação no Plenário do Senado em 19 de março, como pretende o presidente da Casa, Renan Calheiros, as três comissões poderão fazer uma reunião conjunta no dia 13 de março, às 11h30, com a preseença do coordenador do Confaz, Cláudio Trinchão, que também é secretário da Fazenda do Maranhão.
O presidente da CCJ, Vital do Rêgo (PMDB-PB), que estava presente na reunião, manifestou sua concordância com a instrução conjunta e disse que trabalhará em favor da designação de Walter Pinheiro como relator da matéria nas três comissões.
Tramitam no Senado oito projetos de lei complementar sobre a repartição do FPE: PLS 192, 289, 744 e 761, de 2011; e 35, 89, 100 e 114, de 2012.
Empenho
O vice-presidente da CAE, Sérgio Souza (PMDB-PR), destacou a vontade política dos senadores de dar uma solução conjunta para assuntos de grande impacto nas relações federativas.
Na ocasião, Lindbergh Farias designou o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) para acompanhar as discussões na Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei complementar do Executivo (PLP 238/2013) que prevê novo critério para o serviço das dívidas estaduais e municipais, as quais passariam a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros de 4% ao ano. Atualmente, o saldo devedor dos estados e municípios é atualizado pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais juros de 6% a 9%.
O PLP 238/2013 também facilita a aprovação de convênio que concede remissão (perdão) dos créditos tributários decorrentes da guerra fiscal. Em vez da unanimidade dos secretários de Fazenda, a aprovação poderá ser feita por três quintos das unidades federadas e um terço dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do país.
Fonte: Agência Estado